Como acionar o Ministério Público nos casos de crimes contra a liberdade sexual?
Muitas mulheres que tinham sido vítimas de violência sexual na infância costumam me procurar para saber como é que eu consegui processar meu pai mesmo sendo maior de idade. Na verdade, quem move/poderá mover a ação criminal é o Ministério Público. Pois bem, segundo o art. 103 do Código Penal, pessoas como nós realmente perdemos o direito de queixa ou de representação porque não a fizemos em seis meses desde a data do último abuso sexual. Todavia, segundo o art. 225 do Código Penal:
"Nos crimes definidos nos capítulos anteriores, somente se procede mediante queixa.
§1º Procede-se, entretanto, mediante ação pública:
"Nos crimes definidos nos capítulos anteriores, somente se procede mediante queixa.
§1º Procede-se, entretanto, mediante ação pública:
(...)
II - se o crime é cometido com abuso do pátrio poder, ou da qualidade de padastro, tutor ou curador."
"Extingue-se o pátrio poder:
III - pela maioridade; (...)" (art. 392 do Código Civil velho - tem que procurar o mesmo artigo no novo Código Civil).
O Ministério Público poderia propor ação penal pública sem nossa queixa ou representação se fossêmos menor de 21 anos no dia em que sofremos o crime.
A lei exige queixa ou representação, porque se houver consentimento da vítima não há crime. Se a vítima não denuncia o crime no prazo é porque consentiu. Essa a presunção legal.
Entretanto, podemos sim procurar o Ministério Público e pedir para que o promotor, com base no art. 225, §1º, II, do Código Penal, faça a denúncia por crime de estupro ou atentado violento ao pudor contra nosso agressor, seja ele pai, mãe, padrasto, madrasta, tutor ou curador. O promotor deverá promover a ação penal pública independentemente de nossa queixa ou representação decaídas. É crime hediondo inafiançável e insusceptível contra nós.
Foi assim que eu consegui. E mais: esse artigo 225 me provou que minha primeira advogada do cível estava errada, porque não importa a maioridade já alcançada para denunciarmos esse tipo de crime e, por conseguinte, processarmos criminalmente o algoz que nos violentou sexualmente.
Saudações,
Anahi GM
13 de fevereiro de 2004.

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